Princípio da Legalidade Daniela Soares; Nºaluno:71554 O princípio da legalidade constitui um dos princípios fundamentais do Direito Administrativo. A Administração Pública existe e atua para prosseguir o interesse público, sendo este o seu objetivo, o seu guia e a razão da sua existência. No entanto, a prossecução do interesse público não pode ocorrer de forma arbitrária. A Administração Pública deve sempre atuar com observância da lei e dos princípios jurídicos aplicáveis. Assim, diz-se que a Administração Pública tem de prosseguir o interesse público em obediência à lei, o que corresponde ao chamado princípio da legalidade. Este princípio encontra consagração constitucional no artigo 266.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que os órgãos e agentes da Administração Pública estão subordinados à Constituição e à lei. Para além disso, encontra também consagração no artigo 3.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, segundo o qual os ó...
O poder discricionário: liberdade da Administração ou ilusão jurídica? O poder discricionário constitui uma das figuras mais debatidas do Direito Administrativo, sendo frequentemente associado à ideia de liberdade de decisão da Administração Pública. Contudo, a evolução doutrinária e jurisprudencial tem vindo a afastar essa visão simplista, colocando a questão de saber se a discricionariedade representa verdadeiramente um espaço de liberdade ou antes um poder jurídico densamente condicionado. Tradicionalmente, entende-se que existe discricionariedade quando a lei não predetermina totalmente o conteúdo da decisão administrativa, permitindo à Administração escolher, entre várias soluções possíveis, aquela que melhor prossegue o interesse público. Esta margem de decisão distingue-se dos poderes vinculados, nos quais a Administração se limita a aplicar automaticamente a solução legalmente prevista. Todavia, como resulta da doutrina e da jurisprudência nacionais, esta margem não correspon...
A Recusa da Administração na Aplicação de Regulamentos com Fundamento em Invalidade Turma B: Ano Letivo 2025/2026 Autor: Tiago Silva §1. Introdução Sendo a recusa da aplicação – nas palavras da professora ANA RAQUEL GONÇALVES MONIZ - resultado da conclusão do intérprete “ pela inadequação prático-normativa da norma para assimilar a situação dicidienda ” [1] , pode suceder que tal inadequação advenha, também, da invalidade da norma convocada para decidir o caso concreto. O problema em exame é, primordialmente, o de averiguar se a Administração pode, para um caso concreto, recusar-se a aplicar um regulamento externo com fundamento na invalidade do mesmo. Com efeito, o problema articula-se com o entendimento que se possa ter do princípio da inderrogabilidade singular dos regulamentos- positivado no art.142º/2 do Código do Procedimento Administrativo - segundo ...
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