A admissibilidade do artigo 163º, nº5 do CPA - Maria Leonor Leitão, PB16


Deixo o link para uma pasta do google drive que contém o meu trabalho, visto que não o consegui colocar no blog com as notas de rodapé.

https://drive.google.com/drive/folders/1TZs95I6F_NY-I5G96TbCbMUdin04y5Kr?usp=drive_link

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Enquadramento Doutrinário do Princípio da Legalidade

O poder discricionário: liberdade da Administração ou ilusão jurídica?

A Recusa da Administração na Aplicação de Regulamentos com Fundamento em Invalidade